quinta-feira, 19 de novembro de 2009

VII Semana de Educação da Feusp


Bem, como vejo como solução somente o caminho da Educação, na 2ª semana de Novembro fui a este evento na Faculdade de Educação da USP, onde recebi uma super dose de informação, que até agora tento assimilar, e tirando muitas dúvidas com nossa mãe WEB.
Consolidar e sintetizar os vários aspectos que tomei conhecimento, em termos de sugestões de políticas públicas me tomou um grande tempo, e não só abaixo as informo como as encaminhei há algumas profas. Dras., que tive a honra de lá conhecer, mas fica aqui também um local onde você que me lê, poder opinar a vontade.
À primeira vista se vê um texto enxuto, que não corresponde ao volume de trabalho que tive para elaborá-lo, a dificuldade é enxergar na presente legislação, onde é o foco possível de se melhorar, ai vai minha síntese;

  1. Cumprimento da universalização da educação básica de qualidade.


    1. Para a efetivação de tal preceito, é necessária uma adequada análise nos métodos e atores do quadro atual da Educação, e longe de querer-se elitizar o assunto, tal análise tem a necessidade de utilização dos recursos disponíveis, sendo um dos principais a efetiva participação das Universidades Públicas do país, sendo que ela própria carece de estratégias e estruturas que possam efetivamente atuar num campo tão vasto como nosso Brasil, mas notadamente apropriado em uma atuação regional.


    2. O mediador atual, que é o MEC tem a responsabilidade de atuar como tal, mas deve ter o comprometimento do respeito às culturas regionais e condições socioeconômicas, forçar a aplicação de mesmas diretrizes do Oiapoque ao Chuí, com certeza, não se provê ou se aproveita das conjunturas e estruturas regionais, podendo assim retardar mais ainda um processo, que todos percebem como já em atraso.



  2. Desvinculamento entre escolarização, trabalho, produtividade, serviços e mercado.


    1. Devido ao quadro atual de transformação da sociedade, dos meios de produção, da matriz energética mundial e dos nascentes preceitos da economia verde, sustentabilidade e outros, se fazem sério risco o encaminhamento da educação básica, a uma meta de especificidades que poderão rapidamente tornar-se obsoletas em curto espaço de tempo.


    2. A formação educacional básica genérica e cultural dá o acesso não só a sua função sociológica, como aos vários métodos de pesquisa e formação ao que o próprio indivíduo já consciente, discerniu como o mais adequado às suas necessidades.


    3. Realçando que o termo formação educacional básica genérica e cultural, se dá num contexto de formação completa e total de excelência, não direcionado a interesses temporais sejam do Estado, ideológicos ou mercadológicos, mas somente à formação de uma cidadania livre e autônoma. Aprender a pensar.



  3. Fortalecimento da autonomia da Universidade Pública.


    1. Aqui também retratado como um desvinculamento dos direcionamentos dados por outros entes públicos quanto ao custeio, formas licitatórias, orçamentárias e métodos das pesquisas no âmbito das Universidades Públicas, tornando tais entes como órgãos parceiros e não de referendo.


    2. Regulamentação dos instrumentos legais já estabelecidos de autonomia, notadamente dos controles internos, sistematizando-os em todo o corpo universitário, dotando-os de melhor transparência para a sociedade.



  4. Elaboração das leis complementares que fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Como determina o § único do art. 23 da Constituição Federal.


    1. Na falta de tal regulamentação vem a LDB nos seus artigos 68 e 69 estabelecer origens e proporções de custeio ao vários níveis de governo, mas sempre tendo como base as receitas oriundas de impostos, que no todo representariam hoje em 4,6% do PIB, valor pífio em relação a países que realmente se desenvolveram tendo como motor propulsor disso a Educação básica de seu povo, que é da ordem de 20 a 30% do PIB.


    2. Para alcançar tais padrões a mudança da receita base, de oriundas dos impostos, para receita pública, fará isso.


Para você leigo no assunto, informo que o Art. 21º. da LDB, informa que: A educação escolar compõe -se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.

Foto da abertura do evento;


Aqui foi o último evento dessa semana, o debate "A formação de professores e professoras: percursos na Feusp".

Da esquerda para a direita estão as Profas. Dras. Sonia Teresinha de Souza Penin (Feus-EDM), Carmem Sylvia Vidigal Moraes (Feusp-EDA), Lisete Regina Gomes Arelaro (Feusp-EDA) e Iole Druck (IME-USP, CIL)

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